Legislação Informatizada - DECRETO DE 22 DE NOVEMBRO DE 1831 - Publicação Original

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DECRETO DE 22 DE NOVEMBRO DE 1831

Reorganiza a companhia de pedestres da Provincia de Mato Grosso, em um corpo com a denominação de - Ligeiros. -

     A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Conformando-se com a informação do Presidente em Conselho da Provincia de Mato Grosso, e em observancia do art. 3º da Carta de Lei de 24 de Novembro de 1830: Resolve, que os pedestres da mesma Provincia, informemente organizados em uma companhia de quinhentas praças, sejam reorganizados em um corpo, com a denominação de ligeiros, e da maneira marcada no plano, que baixa com este Decreto, assignado por Manoel da Fonseca Lima e Silva, do Conselho de Sua Magestade Imperial, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido, e o faça executar com os despachos necessarios.

Paço em vinte e dous de Novembro de mil oitocentos trinta e um, decimo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOSÉ DA COSTA CARVALHO.
JOÃO BRAULIO MONIZ.
Manoel da Fonseca Lima e Silva.

PLANO PARA A REORGANIZAÇÃO DOS PEDESTRES DA PROVINCIA DE MATO GROSSO, EM UM CORPO COM A DENOMINAÇÃO DE LIGEIROS, NA CONFORMIDADE DO DECRETO DATADO DE HOJE

     Este corpo será composto de um estado-maior e quatro companhias da fórma seguinte:

Estado-maior

Capitão Commandante 1
Alferes Ajudante 1
Cirurgião-mór 1
Somma 3

Cada companhia

Tenente Commandante 1
1º Alferes 1
2º Dito 1
1º Sargento 1
2os Ditos 2
Forriel 1
Cabos de Esquadra 6
Anspeçadas 6
Corneta 1
Soldados 140
Somma 160

Recapitulação

Estado-maior 3
4 Companhias a 160 praças 640
Total 643

     Paço em 22 de Novembro de 1831 - Manoel da Fonseca Lima e Silva.

 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1831


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1831, Página 54 Vol. 1 pt II (Publicação Original)