Legislação Informatizada - DECRETO DE 24 DE DEZEMBRO DE 1833 - Publicação Original

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DECRETO DE 24 DE DEZEMBRO DE 1833

Crêa um esquadrão de cavallaria da Guarda Ncional na villa de Campos.

A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, em virtude do art. 24 do Decreto de 25 de Outubro do anno passado, e em conformidade da proposta do Chefe da legião das Guardas Nacionaes da villa de Campos: Ha por bem, que os officiaes dos extinctos Corpos de Milicias e Ordenanças dos municipios da referida villa, e da de S. João da Barra, formem um esquadrão de cavallaria.

     Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em vinte e quatro de Dezembro de mil oitocentos trinta e tres, decimo segundo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOÃO BRAULIO MONIZ.

Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1833


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1833, Página 224 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)