Legislação Informatizada - DECRETO DE 20 DE DEZEMBRO DE 1833 - Publicação Original

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DECRETO DE 20 DE DEZEMBRO DE 1833

Crêa uma cadeira de primeiras letras na villa da Barra Mansa, da Provincia do Rio de Janeiro.

Sendo necessaria a creação de uma cadeira de primeiras letras na villa da Barra Mansa, desta Provincia, a Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem, na conformidade da Carta de Lei de 15 de Outubro de 1827, Crear a referida cadeira de primeiras letras pelo methodo de ensino individual, com o ordenado annual de 300$000.

     Antonio Pinto Chichorro da Gama, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em vinte de Dezembro de mil oitocentos trinta e tres, decimo segundo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOÃO BRAULIO MONIZ.

Antonio Pinto Chichorro da Gama.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1833


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1833, Página 223 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)