Legislação Informatizada - DECRETO DE 19 DE DEZEMBRO DE 1833 - Publicação Original

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DECRETO DE 19 DE DEZEMBRO DE 1833

Crêa uma comissão encarregada da reforma da Academia da Marinha.

A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem que uma commissão, composta dos Lentes da Academia da Marinha o Capitão de Fragata José de Souza Corrêa, e os Capitães-Tenentes Maximiano Antonio da Silva Leite, e José Gonçalves Victoria, cujas luzes, patriotismo e zelo, têm o melhor conceito, examine se cumpre reformar a dita Academia, e bem assim a Companhia dos Guardas-Marinhas, organizando ella, neste caso, a conveniente proposta, que deve ser apresentada ao Corpo Legislativo.

     Joaquim José Rodrigues Torres, do Conselho de Sua Magestade Imperial, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro, em dezanove de Dezembro de mil oitocentos trinta e tres, decimo segundo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOÃO BRAULIO MONIZ.

Joaquim José Rodrigues Torres.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1833


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1833, Página 222 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)