Legislação Informatizada - DECRETO DE 14 DE DEZEMBRO DE 1833 - Publicação Original
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DECRETO DE 14 DE DEZEMBRO DE 1833
Suspende o Conselheiro José Bonifácio de Andrade do exercicio de Tutor de Sua Magestade o Imperador, e de Suas Augustas Irmãs.
A Regencia, Considerando os graves males, que devem resultar de que o conselheiro José Bonifacio de Andrada, continue no exercicio da Tutela de Sua Magestade Imperial o Senhor D. Pedro II, e de Suas Augustas Irmãs: Ha por bem, em Nome do mesmo Senhor, Suspendel-o do indicado exercicio, emquanto pela Assembléa Geral Legislativa se não determinar o contrario.
Antonio Pinto Chichorro da Gama, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios.
Palacio do Rio de Janeiro, em quatorze de Dezembro de mil oitocentos trinta e tres, decimo segundo da Independencia e do Imperio.
FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOÃO BRAULIO MONIZ.
Antonio Pinto Chichorro da Gama.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1833, Página 219 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)