Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO DE 9 DE DEZEMBRO DE 1833

EMENTA: Manda observar o Regulamento desta data para o hospital da Armada e corpo da artilharia da Marinha.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1833, Página 201 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não Informado

Indexação
HOSPITAL DA ARMADA E ARTILHARIA DA MARINHA - Regulamento