Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO DE 9 DE DEZEMBRO DE 1833
EMENTA: Manda observar o Regulamento desta data para o hospital da Armada e corpo da artilharia da Marinha.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1833, Página 201 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
HOSPITAL DA ARMADA E ARTILHARIA DA MARINHA - Regulamento