Legislação Informatizada - DECRETO DE 25 DE NOVEMBRO DE 1833 - Publicação Original

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DECRETO DE 25 DE NOVEMBRO DE 1833

Declara indevidamente apresentado pelo Governo Central um Parocho da Provincia de Santa Catharina.

A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Declara de nenhum effeito o Decreto de 19, e Carta de 22 de Agosto deste anno, pela qual foi indevidamente apresentado na Igreja parochial de Santo Antonio dos Anjos da villa da Laguna o Padre Francisco Villela de Araujo, porque pertencendo esta parochia á Provincia de Santa Catharina, ao Presidente della em Conselho compete o seu provimento, na conformidade da Lei de 14 de Junho de 1831.

     Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em vinte e cinco de Novembro de mil oitocentos trinta e tres, decimo segundo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOÃO BRAULIO MONIZ.

Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1833


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1833, Página 196 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)