Legislação Informatizada - DECRETO DE 20 DE NOVEMBRO DE 1833 - Publicação Original
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DECRETO DE 20 DE NOVEMBRO DE 1833
Crêa uma legião de Guardas nacionaes da villa de S. João do Principe.
A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Crear, na villa de S. João do Principe, uma legião de Guardas Nacionaes composta dos corpos deste municipio, e dos das villas de Rezende e S. Sebastião da Barra Mansa.
Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro, em vinte de Novembro de mil oitocentos trinta e tres, decimo segundo da Independencia e do Imperio.
FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOÃO BRAULIO MONIZ.
Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1833
Publicação:
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1833, Página 192 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)