Legislação Informatizada - DECRETO DE 20 DE NOVEMBRO DE 1833 - Publicação Original

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DECRETO DE 20 DE NOVEMBRO DE 1833

Ordena que as Guardas Nacionaes do municipio de S. João da Barra façam parte da legião da Villa de Campos.

A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem que as Guardas Nacionaes do municipio de S. João da Barra façam parte da legião da Villa de Campos.

     Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em vinte de Novembro de mil oitocentos trinta e tres, decimo segundo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA
JOÃO BRAULIO MONIZ

Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1833


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1833, Página 191 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)