Legislação Informatizada - DECRETO DE 19 DE NOVEMBRO DE 1833 - Publicação Original
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DECRETO DE 19 DE NOVEMBRO DE 1833
Crêa oito Guardas para Agentes dos Trapiches.
A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, julgando conveniente para a boa fiscalisação das Rendas Nacionaes o emprego de Agentes, que nos diversos Trapiches desta cidade inspeccionem as entradas e sahidas dos generos, que ali se depositam, por parte da Administração das diversas Rendas: Ha por bem, em additamento ao Regulamento de 26 de Março de 1833, Crear mais oito lugares de Guardas, para o mencionado fim, percebendo o que fôr empregado no Trapiche da Ordem a gratificação de 400$000, e todos os outros 200$000, além do ordenado, que lhes compete como Guardas.
Candido José de Araujo Vianna, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, e Presidente do Tribunal do Thesouro Publico Nacional, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios.
Palacio do Rio de Janeiro, em dezanove de Novembro de mil oitocentos trinta e tres, decimo segundo da Independencia e do Imperio.
FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOÃO BRAULIO MONIZ.
Candido José de Araujo Vianna.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1833, Página 190 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)