Legislação Informatizada - DECRETO DE 7 DE NOVEMBRO DE 1833 - Publicação Original

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DECRETO DE 7 DE NOVEMBRO DE 1833

Marca a substituição do Juiz Conservador da nação britânica nesta Côrte.

A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Ordenar que nos impedimentos ou suspeições do Juiz Conservador da nação britannica nesta Côrte, sirva como tal o Desembargador Antonio Augusto Monteiro de Barros, e que nas causas em que possa este ser tambem impedido, as partes elejam Juizes arbitros, em conformidade do art. 160 da Constituição do Imperio.

     Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em sete de Novembro de mil oitocentos trinta e tres, decimo segundo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOÃO BRAULIO MONIZ.

Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1833


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1833, Página 182 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)