Legislação Informatizada - DECRETO DE 31 DE OUTUBRO DE 1833 - Publicação Original

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DECRETO DE 31 DE OUTUBRO DE 1833

Reintegra no emprego de Professor Publico de primeiras letras da freguezia da ilha de Paquetá o Vigario da mesma freguezia , por se reconhecer que não há incompatibilidade na accumulação deste emprego.

A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Reintegrar no emprego de Professor Publico de primeiras letras da ilha de Paqueta o Padre Francisco José Alves da Silva, ficando por isso sem effeito o Decreto de 26 de Setembro do corrente anno, pelo qual havia sido demittido do referido emprego, visto reconhecer-se não existir a incompatibilidade daquelle exercicio com o de Vigario da matriz da dita villa.

     Antonio Pinto Chichorro da Gama, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro, em trinta e um de Outubro de mil oitocentos trinta e tres, decimo segundo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOÃO BRAULIO MONIZ.

Antonio Pinto Chichorro da Gama.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1833


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1833, Página 178 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)