Legislação Informatizada - DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 1833 - Publicação Original

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DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 1833

Designa os membros da Comissão a quem é commetida a superintendencia das subscripções para o novo Banco do Brasil.

A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, em conformidade do art. 7º da Lei de 8 de Outubro de 1833, Ha por bem Nomear para membros da commissão, a quem é commettida a superintendencia das subscripções para o novo Banco desta capital ao Conselheiro Antonio Francisco de Paula e Hollanda Cavalcanti de Albuquerque, Francisco José da Rocha, João Pedro da Veiga, Ignacio Ratton, e Joshn Samuel.

     Candido José de Araujo Vianna, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, e Presidente do Tribunal do Thesouro Publico Nacional, assim o tenha entendido, e faça executar dando as necessarias instruções e expedindo os competentes despachos.

Palacio do Rio de Janeiro, em vinte e dous de Outubro de mil oitocentos trinta e tres, decimo segundo da Independencia e do Imperio. (*)

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOÃO BRAULIO MONIZ.

Candido José de Araujo Vianna

(*)Por Decreto de 30 de Outubro de 1833 foi nomeado Joaquim Antonio Ferreira em substituição do Conselheiro Antonio Francisco de Paula e Hollanda Cavalcanti de Albuquerque, que pediu ser exonerado de tal cargo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1833


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1833, Página 173 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)