Manda pôr concurso a 1.ª cadeira do 2.º anno do Curso Juridico da cidade de S. Paulo, observando-se as instrucções que com este baixam.
Achando-se vaga a 1ª cadeira do 2º anno do Curso de Sciencias Juridicas e Sociaes da cidade de S. Paulo, por ter sido transferido o respectivo Lente para a 1ª cadeira do 5º anno do mesmo Curso Juridico por Decreto de 27 do corrente mez, em consequencia do fallecimento do Dr. Luiz Nicoláo Fagundes Varella; e devendo proceder-se ao concurso da referida cadeira vaga na conformidade do art. 18 da Lei de 14 de Junho do presente anno: A Regencia, em Nome do Imperador, Ha por bem Ordenar que se verifique o dito concurso segundo as instrucções, que com este baixam assignadas por José Lino Coutinho, do Conselho do mesmo Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, que assim o tenha entendido, e faça executar com os despachos necessarios.
Palacio do Rio de Janeiro em vinte e oito de Agosto de mil oitocentos trinta e um, decimo da Independencia e do Imperio.
FRANCISCO LIMA E SILVA.
JOSÉ DA COSTA CARVALHO.
JOÃO BRAULIO MONIZ.
José Lino Coutinho.
INSTRUCÇÕES QUE DEVEM OBSERVAR-SE NO CONCURSO A QUE SE HA DE PROCEDER PARA
PROVIMENTO DA 1ª CADEIRA DO 2º ANNO DO CURSO JURIDICO DA CIDADE DE S. PAULO
1ª Os candidatos tirarão em dia marcado pela Congregação differentes pontos, cada um o seu, em direito natural, e passadas 24 horas de estudo em suas casas, dirigir-se-hão á Escola Juridica, e ahi subindo á cadeira, perante a dita Congregação e o publico explicarão o mesmo ponto por tempo de uma hora pelo menos, podendo apenas levar alguns pequenos apontamentos, com que auxiliem a memoria.
2ª Depois deste primeiro exercicio, e no dia immediato, tirarão novos pontos, do mesmo modo que acima fica dito, em direito publico, e reclusos em uma sala com dous Lentes á vista, sem consultarem livros, e nem entre si, cada um comporá no prazo de oito horas, pelo muito, uma dissertação sobre o ponto que houver tirado, a qual, sendo lida em publico, logo que feita seja, será entregue á Congregação dos Lentes, que tambem deve estar presente.
3ª Cada um dos candidatos logo depois deste segundo exercicio, tirando quatro pontos sobre direito das gentes, direito mercantil e maritimo, economia politica, e direito patrio, organizará quatro theses para nellas serem arguidos, dando-se-lhe o tempo de oito dias para as fazer imprimir e distribuir por todos os Lentes, e os outros candidatos, no fim do qual impreterivelmente as sustentará em publico perante a Congregação.
4ª Os candidatos arguirão reciprocamente uns aos outros, sendo a arguição de cada um de meia hora pelo menos.
No caso porém de haver um só candidato, a Congregação dos Lentes nomeará tres d'entre si, para servir de arguentes, e isto afim de se prover a cadeira, não devendo elle ser prejudicado pela falta de concurrencia, quando se julgue digno.
5ª Concluidos estes referidos exercicios, e reunindo-se a Congregação, votará esta sobre cada um dos candidatos, aquilatando em globo o seu merecimento, e não por partes, ou por cada um dos exercicios, afim de ser nomeado Lente aquelle candidato no qual recahir maior numero de votos, depois de salva a maioria absoluta, pelo Governo central.
6ª Os pontos serão feitos pela Congregação, e por ella mesma marcadas as horas, em que os candidatos os devem tirar em sua presença.
Palacio do Rio de Janeiro em 29 de Agosto de 1831. - José Lino Coutinho.