Legislação Informatizada - DECRETO DE 11 DE OUTUBRO DE 1833 - Publicação Original
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DECRETO DE 11 DE OUTUBRO DE 1833
Concede amnistia a todos os comprehendidos nas commoções politicas que tiverem tido lugar na Provincia do Pará.
A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro lI, Usando da autoridade que lhe concede a Carta de Lei de 8 do corrente mez: Ha por bem Amnistiar a todos os comprehendidos nas commoções politicas, que tiverem tido lugar na Provincia do Pará até a data da publicação da sobredita Carta de Lei, ficando em perpetuo silencio os seus respectivos processos.
Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios.
Palacio do Rio de Janeiro, em onze de Outubro de mil oitocentos trinta e tres, decimo segundo da Independencia e do Imperio.
FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOÃO BRAULIO MONIZ.
Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1833, Página 133 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)