Legislação Informatizada - DECRETO DE 11 DE OUTUBRO DE 1833 - Publicação Original
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DECRETO DE 11 DE OUTUBRO DE 1833
Concede amnistia aos comprehendidos na revolta de Panellas e Jacuipe.
Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Usando da autoridade que lhe concede a Carta de Lei de 8 do corrente mez, e Desejando por todos os modos terminar a desastrosa revolta de Panellas e Jacuipe, restituindo a paz, e o socego aos illudidos nella comprehendidos: Ha por bem Perdoar-lhes o crime, em que têm incorrido pela referida revolta, uma vez que, os que se acham com as armas na mão, as deponham no prazo, que os Presidentes das respectivas Provincias lhes designarem, fazendo intimar-lhes a presente disposição, e mandando pôr em perpetuo silencio os seus respectivos processos, para que mais não sejam perseguidos os comprehendidos na mesma revolta que ficam por este, e desta maneira amnistiados.
Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios.
Palacio do Rio de Janeiro, em onze de Outubro de mil oitocentos trinta e tres, decimo segundo da Independencia e do Imperio.
FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOÃO BRAULIO MONIZ.
Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1833, Página 132 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)