Legislação Informatizada - DECRETO DE 3 DE OUTUBRO DE 1833 - Publicação Original

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DECRETO DE 3 DE OUTUBRO DE 1833

Providencia sobre a substituição dos Juizes de Direito do Civel.

A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Querendo remover as duvidas que se têm suscitado sobre quem deva substituir os Juizes de Direito do Civel, quando se derem de suspeitos, ou forem por outro modo impedidos; e bem assim sobre a maneira da passagem dos autos em taes casos, e outras que têm occorrido, paralysando a administração da Justiça ás partes: Ha por bem Decretar o seguinte:

     Art. 1º Nas grandes povoações, em que houverem dous ou mais Juizes do Civel, serão uns supplentes dos outros, da mesma fórma, e nos mesmos casos que se dispõe a respeito dos Juizes de Paz nos arts. 10 e 62 do Codigo do Processo Criminal.

     Art. 2º Na falta, ou impedimento de todos os Juizes do Civel, deverão servir os Juizes Municipaes no preparo e processo dos feitos civeis até a sentença final exclusive, e para execução da sentença, na conformidade do art. 8º da Disposição Provisoria, procedendo no mais o Juiz de Direito conforme o art. 9º da referida disposição.

     Art. 3º Quando, por suspeição ou impedimento do Juiz da Causa, houver de seguir-se o indicado nos artigos antecedentes, não haverá por isso mudança de Escrivão, seguindo sempre os autos o seu curso no cartorio, a que tiverem sido distribuidos, e remettendo-os o Juiz suspeito, ou impedido a um dos supplentes, ou ao Juiz Municipal, no caso do art. 2º, e este ao Juiz de Direito, quando dever ter lugar a sentença final.

     Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, e encarregado interinamente dos da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em tres de Outubro de mil oitocentos trinta e tres, decimo segundo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOÃO BRAULIO MONIZ.

Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1833


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1833, Página 126 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)