Legislação Informatizada - DECRETO DE 26 DE SETEMBRO DE 1833 - Publicação Original

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DECRETO DE 26 DE SETEMBRO DE 1833

Exonera o Vigario da freguezia da Ilha de Paquetá do emprego de Professor de primeiras letras da mesma freguezia, por ser incompatível a sua accumulação.

Não podendo o Professor publico de primeiras letras da Ilha de Paquetá, Francisco José Alves da Silva, desempenhar como cumpre as funcções deste emprego e ao mesmo tempo as de Vigario da Matriz da dita Ilha, por ser incompativel o exercicio de um e outro: A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem exonerar o dito Francisco José Alves da Silva do referido emprego de Professor de primeiras letras, ficando por isso vaga a respectiva cadeira, para ser novamente provida.

     Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em vinte e seis de Setembro de mil oitocentos trinta e tres, decimo segundo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOÃO BRAULIO MONIZ.

Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1833


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1833, Página 123 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)