Legislação Informatizada - DECRETO DE 30 DE AGOSTO DE 1833 - Publicação Original
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DECRETO DE 30 DE AGOSTO DE 1833
Eleva a 300$000 annuaes o ordenado do Professor da cadeira de 1.as letras da villa de Magé.
A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Attendendo a que o ordenado de 160$000, com que se acha creada a cadeira de primeiras letras da villa de Magé, é assaz diminuto, e não pôde bastar ás necessidades do respectivo Professor: Ha por bem elevar o dito ordenado á quantia de 300$000 annuaes; dependendo porém este augmento da approvação da Assembléa Geral Legislativa.
Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar com os despachos necessarios.
Palacio do Rio de Janeiro, em trinta de Agosto de mil oitocentos trinta e tres, decimo segundo da Independencia e do Imperio.
FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOÃO BRAULIO MONIZ.
Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1833, Página 117 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)