Legislação Informatizada - DECRETO DE 22 DE AGOSTO DE 1833 - Publicação Original
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DECRETO DE 22 DE AGOSTO DE 1833
Eleva a 600$000 annuaes os ordenados dos Professores de philosophia e rethorica desta cidade.
Regencia, em Nome do Imperador, Tendo em vista a Resolução da Assembléa Geral Legislativa de 25 de Junho de 1831, que creou na cidade da Fortaleza da Provincia do Ceará cadeiras de philosophia racional e moral, rhetorica, geometria e francez, com o ordenado de 600$000; a de 11 de Novembro do mesmo anno, que fez extensiva a todas as Provincias a disposição da antecedente, e autorizou o Governo na capital do Imperio, e os Presidentes em Conselho nas Provincias para marcarem os ordenados, procedendo em tudo na conformidade da Lei de 15 de Outubro de 1827, e estendeu esta providencia ás cadeiras já existentes; e finalmente a de 16 de Junho de 1832, que declarou a disposição do art. 2º daquella: Attendendo a que são diminutos os ordenados das cadeiras de philosophia racional e moral, e de rhetorica desta cidade: Ha por bem Elevar os referidos ordenados á quantia de 600$000 annuaes, ficando porém este augmento dependente da approvação da Assembléa Geral Legislativa.
Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios.
Palacio do Rio de Janeiro, em vinte e dous de Agosto de mil oitocentos trinta e tres, decimo segundo da Independencia e do Imperio.
FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOÃO BRAULIO MONIZ.
Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1833, Página 115 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)