Legislação Informatizada - DECRETO DE 17 DE AGOSTO DE 1831 - Publicação Original

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DECRETO DE 17 DE AGOSTO DE 1831

Organiza as companhias de Artifices do trem de Artilharia.

      A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem, na conformidade do § 5º do art. 1º da Carta de Lei de 94 de Novembro de 1830 da fixação das forças de terra, que se formem as duas Companhias de artifices do Trem de artilharia, e sejam organizadas, e distribuidas, segundo o mappa que com este baixa, assignado por Manoel da Fonseca Lima e Silva, do Conselho de Sua Magestade Imperial, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em dezasete de Agosto de mil oitocentos trinta e um, decimo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOSÉ DA COSTA CARVALHO.
JOÃO BRAULIO MONIZ.
Manoel da Fonseca Lima e Silva.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1831


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1831, Página 30 Vol. 1 pt II (Publicação Original)