Legislação Informatizada - DECRETO DE 20 DE AGOSTO DE 1833 - Publicação Original
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DECRETO DE 20 DE AGOSTO DE 1833
Crêa uma companhia de artilharia de Guardas Nacionaes no municipio da villa da Ilha Grande.
A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem, em conformidade do art. 47 da Carta de Lei de 18 de Agosto de 1831, Crear no municipio da villa da Ilha Grande uma companhia de artilharia de Guardas Nacionaes, que será organizada na fórma da lei, composta de praças escolhidas do batalhão da mesma villa, a que ficará addida.
Aureliano de Souza e Oliveira Continho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, e encarregado interinamente dos da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro, em vinte de Agosto de mil oitocentos trinta e tres, decimo segundo da Independencia e do Imperio.
FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOÃO BRAULIO MONIZ.
Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1833, Página 113 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)