Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO DE 12 DE AGOSTO DE 1833
EMENTA: Ordena que os Juizes de Direito sirvam de Auditores da Gente de guerra nas suas respectivas comarcas.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1833, Página 111 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
JUIZ DE DIREITO - Acumulação de Cargos - Auditor da Gente de Guerra - Autorização