Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO DE 12 DE AGOSTO DE 1833

EMENTA: Ordena que os Juizes de Direito sirvam de Auditores da Gente de guerra nas suas respectivas comarcas.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1833, Página 111 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não Informado

Indexação
JUIZ DE DIREITO - Acumulação de Cargos - Auditor da Gente de Guerra - Autorização