Legislação Informatizada - DECRETO DE 6 DE AGOSTO DE 1833 - Publicação Original

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DECRETO DE 6 DE AGOSTO DE 1833

Determina que os corpos das Guardas Nacionaes da cidade de Cabo Frio formem uma legião

A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem que os corpos das Guardas Nacionaes da cidade de Cabo Frio, formem uma legião.

     Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, e encarregado interinamente dos da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em seis de Agosto de mil oitocentos trinta e tres, decimo segundo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOÃO BRAULIO MONIZ.

Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1833


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1833, Página 109 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)