Legislação Informatizada - DECRETO DE 22 DE JULHO DE 1833 - Publicação Original

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DECRETO DE 22 DE JULHO DE 1833

Crêa escolas de primeiras letras no municipio de Nova Friburgo, na Provincia do Rio de Janeiro .

Fazendo-se necessaria a creação de duas escolas de primeiras letras pelo methodo de ensino individual, uma no districto do Rio Preto, e outra no de S. José, pertencentes ao municipio da Villa de Nova Friburgo:

     A Regencia, em Nome do Imperador, Ha por bem, na conformidade da Carta de Lei de 15 de Outubro de 1827, Crear as referidas escolas com o ordenado de 200$000 annuaes.

     Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro, em vinte e dous de Julho de mil oitocentos trinta e tres, decimo segundo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOÃO BRAULIO MONIZ.

Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1833


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1833, Página 104 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)