Legislação Informatizada - DECRETO DE 28 DE JUNHO DE 1833 - Publicação Original

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DECRETO DE 28 DE JUNHO DE 1833

Crêa uma cadeira de primeiras letras na freguesia de Campo Grande, do municipio da Côrte.

Sendo necessaria a creação de uma cadeira de primeiras letras na freguezia de Campo Grande, pertencente ao municipio desta capital, A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem, na conformidade da Carta de Lei de 15 de Outubro de 1827, Crear a referida cadeira, com o ordenado annual de 300$000.

     Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro, em vinte e oito de Junho de mil oitocentos trinta e tres, decimo segundo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA
JOSÉ DA COSTA CARVALHO
JOÃO BRAULIO MONIZ

Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1833


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1833, Página 92 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)