Legislação Informatizada - DECRETO DE 17 DE JUNHO DE 1833 - Publicação Original
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DECRETO DE 17 DE JUNHO DE 1833
Determina que os corpos das Guardas Nacionaes do municipio da villa de S. Salvador dos Campos formem uma legião.
A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem que os corpos das Guardas Nacionaes do municipio da villa de S. Salvador dos Campos, formem uma legião.
Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, e encarregado interinamente dos da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro, em dezasete de Junho de mil oitocentos trinta e tres, decimo segundo da Independencia e do Imperio.
FRANCISCO DE LIMA E SILVA
JOSÉ DA COSTA CARVALHO
JOÃO BRAULIO MONIZ
Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1833
Publicação:
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1833, Página 86 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)