Legislação Informatizada - DECRETO DE 4 DE JUNHO DE 1833 - Publicação Original

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DECRETO DE 4 DE JUNHO DE 1833

Determina o dia em que finalisa a substituição das notas do Banco do antigo padrão.

A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, em execução do art. 1º do Decreto do 1º do corrente, Determina que a substituição das notas do Banco do antigo padrão finalise no ultimo de Julho do corrente anno.

     Candido José de Araujo Vianna, do Conselho de Sua Magestade Imperial, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Publico Nacional, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro, em quatro de Junho de mil oitocentos trinta e tres, decimo segundo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA
JOSÉ DA COSTA CARVALHO
JOÃO BRAULIO MONIZ

Candido José de Araujo Vianna.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1833


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1833, Página 84 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)