Legislação Informatizada - DECRETO DE 23 DE MAIO DE 1833 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO DE 23 DE MAIO DE 1833
Ordena que os moradores do lugar denominado Gragoa fiquem pertencendo á Parochia de Sacra Familia do Rio de S. João, desmembrando-se da de Nossa Senhora da Assumpção de Cabo Frio
A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Attendendo ao que representaram os moradores do lugar denominado Gragoa, Ha por bem, em conformidade do art. 2º do Decreto de 8 de Novembro de 1831, que os supplicantes fiquem pertencendo á parochia de Sacra Familia do Rio de S. João, desmembrando-se da de Nossa Senhora da Assumpção de Cabo Frio deste Bispado.
Candido José de Araujo Vianna, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, e interinamente dos da Justiça, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios.
Palacio do Rio de Janeiro, em vinte e tres de Maio de mil oitocentos trinta e tres, decimo segundo da Independencia e do Imperio.
FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOSÉ DA COSTA DE CARVALHO.
JOÃO BRAULIO MONIZ.
Candido José de Araujo Vianna.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1833, Página 82 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)