Legislação Informatizada - DECRETO DE 14 DE MAIO DE 1833 - Publicação Original

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DECRETO DE 14 DE MAIO DE 1833

Proroga o prazo marcado para a substituição das notas do Banco

A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Prorogar até o dia 31 do corrente mez o prazo marcado para a substituição das notas do Banco do velho padrão no Decreto de 29 de Março ultimo.

     Candido José de Araujo Vianna, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Thesouro Publico Nacional, assim o tenha entendido, e faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro, em quatorze de Maio de mil oitocentos trinta e tres, decimo segundo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.

JOSÉ DA COSTA CARVALHO.
JOÃO BRAULIO MONIZ.

Candido José de Araujo Vianna.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1833


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1833, Página 81 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)