Legislação Informatizada - DECRETO DE 7 DE MAIO DE 1833 - Publicação Original

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DECRETO DE 7 DE MAIO DE 1833

Determina que os corpos das Guardas Nacionaes do municipio da villa de Itaboray formem uma legião.

A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro ll, Ha por bem que os corpos das Guardas Nacionaes do municipio da villa de Itaborahy, formem uma legião.

     Honorio Hermeto Carneiro Leão, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em sete de Maio de mil oitocentos trinta e tres, decimo segundo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOSÉ DA COSTA CARVALHO.
JOÃO BRAULIO MONIZ.

Honorio Hermeto Carneiro Leão.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1833


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1833, Página 80 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)