Legislação Informatizada - DECRETO DE 7 DE MAIO DE 1833 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 7 DE MAIO DE 1833

Designa os corpos das Guardas Nacionaes que devem formar a legião da villa de Santo Antonio de Sá.

Tendo-se desmembrado, com a crearão da nova villa do Itaborahy, os corpos das Guardas Nacionaes da freguezia della, e da do Rio Bonito, que em consequencia do Decreto de 9 de Novembro do anno antecedente, faziam parte da legião das mesmas Guardas da villa de Santo Antonio de Sá: a Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem, que ficando sem effeito o referido Decreto, a legião desta ultima villa seja composta dos corpos de infantaria e cavallaria das freguezias da mesma villa, e da da Santissima Trindade.

     Honorio Hermeto Carneiro Leão, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em sete de Maio de mil oitocentos trinta e tres, decimo segundo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOSÉ DA COSTA CARVALHO.
JOÃO BRAULIO MONIZ.

Honorio Hermeto Carneiro Leão.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1833


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1833, Página 79 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)