Legislação Informatizada - DECRETO DE 30 DE ABRIL DE 1833 - Publicação Original
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DECRETO DE 30 DE ABRIL DE 1833
Determina que os corpos das guardas Nacionaes do municipio da Côrte formem só tres legiões.
A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Alterando o Decreto de 15 de Outubro do anno passado: Ha por bem que os corpos das Guardas Nacionaes do municipio desta cidade, formem de hora em diante só tres legiões, por ser assim mais conveniente ao serviço publico, e que compondo-se a primeira e segunda legião dos mesmos corpos designados no sobredito Decreto, á terceira legião, além dos batalhões das freguezias da Candelaria e S. José, se reuna o batalhão do Campo Grande.
Honorio Hermeto Carneiro Leão, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro, em trinta de Abril de mil oitocentos trinta e tres, decimo segundo da Independencia e do Imperio.
FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOSÉ DA COSTA CARVALHO.
JOÃO BRAULIO MONIZ.
Honorio Hermeto Carneiro Leão.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1833, Página 77 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)