Legislação Informatizada - DECRETO DE 12 DE MARÇO DE 1833 - Publicação Original

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DECRETO DE 12 DE MARÇO DE 1833

Desmembra do municipio de Iguassú, e annexa ao de Magé a freguezia de Inhomerim

A Regencia, em Nome do Imperador, Attendendo ao que lhe representaram os moradores da freguezia de Nossa Senhora da Piedade de Inhomerim, sobre os incommodos e prejuizos, que lhes resultam, de serem comprehendidos no municipio da villa de Iguassú novamente creada: Ha por bem Ordenar que a dita freguezia, sendo desannexada do municipio daquella nova villa, pertença d'ora em diante ao da villa de Magé; ficando nesta parte alterada a disposição dos artigos primeiro e setimo do Decreto de quinze de Janeiro do corrente anno.

     Nicolau Pereira de Campos Vergueira, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperuio, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro, em doze de Março de mil oitocentos trinta e tres, decimo segundo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA
José da Costa Carvalho.
João Braulio Moniz.
Nicolau Pereira de Campos Vergueira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1833


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1833, Página 39 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)