Legislação Informatizada - DECRETO DE 8 DE MARÇO DE 1833 - Publicação Original

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DECRETO DE 8 DE MARÇO DE 1833

Manda crear na Provincia do Espirito Santo uma Divisão de pedestres

A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, em observancia do art. 6° da Carta de Lei de vinte e cinco de Agosto do anno proximo passado: ha por bem mandar que na Provincia do Espirito Santo se crêe uma Divisão de pedestres, organizada segundo o plano, que com este baixa, assignado pelo Brigadeiro Antero José Ferreira de Brito, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra.

     O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios.

Paço, em oito de Março de mil oitocentos trinta e tres, decimo segundo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
José da Costa Carvalho.
João Braulio Moniz.
Antero José Ferreira de Brito.

Antero José Ferreira de Brito.

Plano para organização de uma divisão de pedestres, mandada crear na Provincia do Espirito Santo por Decreto de hoje

Commandante

1

Sargentos

3

Soldados

86

Praças de que se compõe a divisão

90

Vencimentos provisoriamente, os da tabella de 28 de Março de 1825.

Paço, em 8 de Março de 1833. - Antero José Ferreira de Brito.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1833


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1833, Página 38 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)