Legislação Informatizada - DECRETO DE 26 DE FEVEREIRO DE 1833 - Publicação Original
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DECRETO DE 26 DE FEVEREIRO DE 1833
Designa as freguezias a que devem pertencer as fortalezas e arsenaes desta Côrte.
A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, tendo em vista o disposto no art. 2° do decreto de oito de Novembro de mil oitocentos trinta e um, que autoriza o Governo a marcar as divisões das freguezias e capellas curadas: ha por bem ordenar que a fortaleza da Ilha das Cobras pertença á freguezia de Santa Rita, e que todas as mais fortalezas e arsenaes desta capital pertençam ás freguezias em que estiverem encravadas, e estando em ilhas, ás freguezias mais vizinhas.
Honorio Hermeto Carneiro Leão, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido, e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro, em vinte e seis de Fevereiro de mil oitocentos trinta e tres, decimo segundo da Independencia e do Imperio.
FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
José da Costa Carvalho.
João Braulio Moniz.
Honorio Hermeto Carneiro Leão.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1832, Página 35 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)