Legislação Informatizada - DECRETO DE 21 DE FEVEREIRO DE 1833 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO DE 21 DE FEVEREIRO DE 1833
Altera o Decreto de 8 de Janeiro ultimo, que dividiu a Provincia do Rio de Janeiro em districtos eleitoraes, na parte relativa a villa do Paty do Alferes, que foi extincta.
Tendo sido pelo Decreto de 8 de Janeiro do corrente anno, a villa do Paty do Alferes declarada cabeça de districto para as eleições de Senadores e Deputados, comprehendendo o seu respectivo termo; e achando-se pelo Decreto de 15 do mesmo mez, e ano supprimida aquella villa, e substituida pela villa de Vassouras novamente creada: A Regencia, em Nome do Imperador, Ha por bem que a dita villa de Vassouras seja cabeça do mesmo districto, para que aquella estava designada, comprehendendo de mais os termos da villa de Valença, e todo o designado para a nova villa da Parahyba do Sul.
Nicolau Pereira de Campos Vergueira., Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios.
Palacio do Rio de Janeiro, em vinte e um de Fevereiro de mil oitocentos trinta e tres, decimo segundo da Independencia e do Imperio.
FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
José da Costa Carvalho.
João Braulio Moniz.
Nicolau Pereira de Campos Vergueira.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1833, Página 34 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)