Legislação Informatizada - DECRETO DE 29 DE JANEIRO DE 1833 - Publicação Original

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DECRETO DE 29 DE JANEIRO DE 1833

Fixa os limites entre os termos das villas de Paraty e Cunha.

A Regencia, em Nome do Imperador, resolvendo definitivamente as duvidas, em que até agora se têm conservado as Camaras Municipaes das villas de Paraty, desta Provincia, e de Cunha, da de S. Paulo, sobre os limites dos seus termos confrontantes; depois de proceder ás necessarias informações, e de ponderar as razões offerecidas de uma e outra parte,

DECRETA:

     Os termos das villas de Paraty e Cunha ficam divididos pelo alto da serra, pertencendo a cada uma das villas a parte da mesma serra, que verte para o seu lado.

     Nicolau Pereira de Campos Vergueira, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro, em vinte e nove de Janeiro de mil oitocentos trinta e tres, decimo segundo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
José da Costa Carvalho.
João Braulio Moniz.
Nicolau Pereira de Campos Vergueira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1833


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1833, Página 32 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)