Legislação Informatizada - DECRETO DE 8 DE JANEIRO DE 1833 - Publicação Original

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DECRETO DE 8 DE JANEIRO DE 1833

Crêa uma commissão incumbida de discutir os meios de remover os incovenientes do estado actual do meio circulante.

A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Havendo convocado extraordinariamente a Assembléa Geral Legislativa, a fim de solicitar della medidas legislativas, que removam com a possivel brevidade os incovenientes progressivos do actual estado do meio circulante, cujos perniciosos effeitos se fazem hoje sentir em todo o Imperio, mórmente pela falsificação da moeda de cobre; e desejando offerecer aos Representantes da Nação dados seguros sobre que marchem em questão de tal magnitude: Ha por bem Crear uma commissão de pessoas entendidas em assumptos de tal natureza, incumbida de discutir os meios mais promptos e efficazes de curar o mal em questão, cujos membros são designados na relação que com este baixa assignada por Candido José de Araujo Vianna, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, e Presidente do Tribunal do Thesouro Publico Nacional, que assim o fará executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro, em oito de Janeiro de mil oitocentos trinta e tres, decimo segundo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
José da Costa Carvalho.
João Braulio Moniz.
Candido José de Araujo Vianna.

Relação das pessoas que compõem a commissão incumbida de discutir os meios mais promptos e efficazes de remover os inconvenientes do actual estado do meio circulante, de que faz menção o Decreto desta data.

Ignacio Raton.

Francisco José da Rocha.

João Martins Lourenço Vianna.

José Antonio Lisbôa.

Henrique Riedel.

Jorge March.

Carlos Baher.

Rio de Janeiro, em 8 de Janeiro de 1833. - Candido José de Araujo Vianna.

Quesitos feitos á commissão creada para discutir os meios, tendentes ao melhoramento do meio circulante em todo o Imperio.

1º Que especies de moedas existem actualmente em circulação nas differentes Provincias do Imperio, e qual a sua importancia nominal, estimada em massa por cada especie, e sendo possivel por cada Provincia?

2º Qual tem sido o cambio médio annual, contar de 1821 até 1832 inclusivamente, entre a Praça de Londres, e as do Maranhão, Pernambuco, Bahia, e especialmente a do Rio de Janeiro?

3º Quaes têm sido os preços annuaes médios da moeda de cobre, de prata, e de ouro de cunho nacional, durante o mencionado periodo, em relação ao valor das notas do extincto Banco, no mercado do Rio de Janeiro: e qual o preço médio da moeda de cobre em cada uma das Provincias, ou ao menos nas mais importantes destes, no decurso do anno de 1832, em relação á nossa moeda de prata?

4º Que somma nominal da actual moeda de cobre se pôde presumir sufficiente, para fazer os officios de troco nos pagamentos legaes, em toda a extensão do Imperio, e podendo ser em cada Provincia?

5º Qual dos dous meios directos que se offerecem, para tirar da circulação a moeda de cobre excedente ás necessidades do troco, se deve ter como mais vantajoso; a saber: a compra da moeda de cobre em tal quantidade pelo preço do mercado, e por via de letras a prazos realizaveis em metaes preciosos, segundo um dado padrão; o que demanda um forte emprestimo metallico: ou o troco desse mesmo cobre, recebido segundo o seu valor nominal por apolices de fundos publicos de juro de 6%, sendo computado o capital respectivo n'uma dada razão por exemplo de 50, ou de 60%?

6º Que effeitos produziria nas transacções mercantis, e nas fortunas particulares, uma fórma de pagamentos, em que os metaes preciosos entrassem por uma quota parte, segundo um padrão razoavel, na razão de depois na de 1/2, na de 3/4, e emfim integralmente dentro de certo período nas Provincias, em que não gira papel?

7º Qualquer que seja a medida adoptavel ácerca da moeda de cobre, de que maneira será considerado o papel nas Provincias, em que tem giro; ou por outras palavras, como deverá entrar o papel, que hoje circula em algumas Provincias, no systema de medidas tendentes ao melhoramento do meio circulante em todo o Imperio?

Rio, 12 de Janeiro de 1833. - Candido José de Araujo Vianna (*).

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(*) Os trabalhos desta commissão acham-se annexos ao Relatorio sobre o melhoramento do meio circulante apresentado á Assembléa Geral Legislativa pelo Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, em a sessão extraordinaria de 1833.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1833


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1833, Página 23 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)