Legislação Informatizada - DECRETO DE 7 DE JANEIRO DE 1833 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 7 DE JANEIRO DE 1833

Convoca extraordinariamente a Assembléa Geral  Legislativa para o 1.º de Abril deste anno.

A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Tomando em consideração a necessidade de occorrer com providencias legislativas ao progresso dos males causados pela moeda de cobre; e tendo a este respeito ouvido o Conselho de Estado; Ha por bem Convocar extraordinaramente a Assembléa Geral Legislativa, para reunir-se no dia primeiro de Abril do corrente anno.

     Nicolau Pereira de Campos Vergueiro, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido, e expeça os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro, em sete de Janeiro de mil oitocentos trinta e tres, decimo segundo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
José da Costa Carvalho.
João Braulio Moniz.
Nicolau Pereira de Campos Vergueiro.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1833


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1833, Página 21 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)