Legislação Informatizada - DECRETO DE 4 DE JANEIRO DE 1833 - Publicação Original
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DECRETO DE 4 DE JANEIRO DE 1833
Eleva a força do corpo de ligeiros da Provincia de Mato Grosso.
A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, em observancia do paragrapho primeiro do artigo quarto da Carta de Lei de vinte e cinco de Agosto de mil oitocentos trinta e dous, que fixa as forças de terra ordinarias para o anno que ha de correr do primeiro de Julho de mil oitocentos trinta e tres ao ultimo de Junho de mil oitocentos trinta e quatro: decreta o seguinte:
Que a força do corpo de ligeiros da Provincia de Mato Grosso seja elevada a oito companhias, a saber.
Cinco companhias de caçadores, conforme a organização que deu a este corpo o Decreto de vinte e dous de Novembro de mil oitocentos trinta e um;
Uma companhia de marinheiros artilheiros, com a referida organização, e destinada a tripolar as barcas, e
Duas companhias de artilharia, com a força, e organização das companhias de artilharia da extincta legião de primeira linha da mesma Provincia, as quaes, bem como todos os officiaes della, na conformidade do Decreto datado de hoje, passam a pertencer a este corpo de ligeiros. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido, e o faça executar com os despachos necessarios.
Paço, em quatro de Janeiro de mil oitocentos trinta e tres, decimo segundo da Independencia e do Imperio.
FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
José da Costa Carvalho.
João Braulio Moniz.
Antero José Ferreira de Brito.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1833, Página 21 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)