Legislação Informatizada - DECRETO DE 4 DE JANEIRO DE 1833 - Publicação Original

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DECRETO DE 4 DE JANEIRO DE 1833

Organiza o Estado-Maior do Exercito em um só corpo, composto de quatro classes.

A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, em observancia do paragrapho primeiro do artigo setimo da Carta de Lei de vinte e cinco de Agosto de mil oitocentos trinta e dous, que fixa as forças de terra ordinarias para o anno que ha de correr do primeiro de Julho de mil oitocentos trinta e tres ao ultimo de Junho de mil oitocentos trinta e quatro: Ha por bem que o Estado-Marior do Exercito seja organizado em um só corpo, composto das quatro classes dos officiaes generaes ora existentes, e de todos os Coroneis das tres armas do Exercito, e do Estado-Maior extincto; passando a avulsos os demais officiaes deste corpo. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido, e o faça executar com os despachos necessarios.

Paço, em quatro de Janeiro de mil oitocentos trinta e tres, decimo segundo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
José da Costa Carvalho.
João Braulio Moniz.
Antero José Ferreira de Brito.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1833


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1833, Página 20 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)