Legislação Informatizada - DECRETO DE 4 DE JANEIRO DE 1833 - Publicação Original

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DECRETO DE 4 DE JANEIRO DE 1833

Extingue a legião de 1.ª linha da Provincia de Mato Grosso.

A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, em observancia do paragrapho primeiro do artigo primeiro da Carta de Lei de vinte e cinco de Agosto de mil oitocentos trinta e dous, que fixa as forças de terra ordinarias para o anno, que ha de correr do primeiro de Julho de mil oitocentos trinta e tres ao ultimo de Junho de mil oitocentos trinta e quatro: Ha por bem Mandar que se extinga a legião de primeira linha da Provincia de Mato Grosso; e que, na conformidade do artigo quarto da referida lei, passem as companhias de artilharia, e todos os os officias desta extincta legião, a pertencer ao corpo de ligeiros da mesma Provincia, o Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido, e o faça executar com os Despachos necessarios.

Paço, em quatro de Janeiro de mil oitocentos trinta e tres, decimo segundo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
José da Costa Carvalho.
João Braulio Moniz.
Antero José Ferreira de Brito.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1833


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1833, Página 19 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)