Legislação Informatizada - DECRETO DE 2 DE JANEIRO DE 1833 - Publicação Original

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DECRETO DE 2 DE JANEIRO DE 1833

Designa os distinctivos dos Majores de legião e outros officiaes da Guarda Nacional.

A Regencia Permanente, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, em additamento ao Decreto de vinte e tres de Dezembro de mil oitocentos trinta e um, Decreta o seguinte:

     Os Majores de legião, usarão do distinctivo estabelecido no citado Decreto para os outros Majores da Guarda Nacional.

     O Secretario Geral, o de Capitão da mesma Guarda.

     Os Quartes-Mestres, e Cirurgiões-Móres, tanto dos corpos de cavallaria, como de legião, terão o distinctivo de Tenentes, tendo além disto os Cirurgiões-Mores no braço esquerdo um angulo de galão amarell, como vertice para baixo.

     Os Cirurgiões Ajudantes usarão do dinstinctivo de Alferes, e do dito angulo no braço esquerdo.

     Os Sargentos Ajudantes, e Tambores-Mores, terão o distinctivo de primeiros Sargentos.

     Honorio Hermeto Carneiro Leão, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em dous de Janeiro de mil oitocentos trinta e tres, decimo segundo da Independencia do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
José da Costa Carvalho.
João Braulio Moniz.
Honorio Hermeto Carneiro Leão.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1833


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1833, Página 1 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)