Legislação Informatizada - DECRETO DE 11 DE JULHO DE 1831 - Publicação Original

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DECRETO DE 11 DE JULHO DE 1831

Organiza a Administração do Correio da capital do Pará.

     A Regencia, em Nome do Imperador, Ha por bem, na conformidade do Decreto de 5 de Março de 1829, Organizar a Administração do Correio da cidade do Pará com os empregos mencionados na relação, que com este baixa assignada por Manoel José de Souza França, do Conselho do mesmo Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do lmperio, que assim o tenha entendido, e faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em onze de Julho de mil oitocentos trinta e um, decimo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOSÉ DA COSTA CARVALHO.
JOÃO BRAULIO MONIZ.
Manoel José de Souza França.

RELAÇÃO DOS EMPREGOS DA ADMINISTRAÇÃO DO
CORREIO DA CAPITAL DO PARÁ, A QUE SE REFERE
O DECRETO ACIMA

     Um Administrador que servirá tambem de Thesoureiro, com a gratificação annual de 400$000.
     Um Ajudante que servirá tambem de Contador, com a gratificação annual de 300$000.
     Um Praticante, que servirá de Porteiro, com a gratificação annual de 200$000.
     Um Correio para a entrega dos officios e cartas, vencendo 400 réis diarios.

     Palacio do Rio de Janeiro em 11 de Julho de 1831. Manoel José de Souza França.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1831


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1831, Página 21 Vol. 1 pt II (Publicação Original)