Legislação Informatizada - DECRETO DE 4 DE MAIO DE 1831 - Publicação Original

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DECRETO DE 4 DE MAIO DE 1831

Reorganiza as tropas de 1.ª linha do Imperio.

     Devendo-se dar prompta execução ao art. 2º da Lei de 24 de Novembro de 1830, sobre a reducção e reorganização das tropas de primeira linha do Imperio; Manda a Regencia Provisoria, em Nome do Imperador, que as mesmas tropas sejam reduzidas ao pé, que consta do mappa demostrativo, que com este baixa, assignado pelo Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra. O mesmo Ministro e Secretario de Estado o tenha assim entendido, e expeça em consequencia os despachos necessarios.

Palacio do Governo em quatro de Maio de mil oitocentos trinta e um, decimo da Independencia e do Imperio.

MARQUEZ DE CARAVELLAS.
NICOLÁO PEREIRA DE CAMPOS VERGUEIRO.
FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
José Manoel de Moraes.

AS TABELAS REFERENTES A ESTE DECRETO ENCONTRAM-SE PUBLICADAS NA CLBR, ANO 1831, VOL. I, PARTE II, PÁG. 8 A 10.

Recapitulação
ARMAS Officiaes superiores. Estados menores. Officiaes de compahias. Officiaes inferiores. Cornetas e Clarins. Cabos, Anspeçadas e soldados. Total.
Caçadores 32 400 400 512 128 7.680 9.152
Cavallaria 8 68 104 96 32 1.280 1.588
Artilharia posição 10 45 125 160 40 2.080 2.460
a cavallo 2 15 17 18 6 296 354
Somma 52 528 646 786 206 11.336 13.554
Legião 2 27 37 46 12 664 788
Total 54 555 683 832 218 12.000 14.342
Palacio do Governo 4 de Maio de 1831. - José Manoel de Moraes.

DESIGNAÇÃO DAS PARADAS GERAES

ARMAS BATALHÕES E CORPOS PARADAS GERAES OBSERVAÇÕES
CAÇADORES Divisão do Sul 1, 2, 3, 4 e 5 Rio de Janeiro. O corpo de artilharia a cavallo com o 1º e 2º de posição, podem formar a divisão do Sul, e bem assim o 3º, 4º e 5º de posição a divisão do Norte. As Provincias não mencionadas serão guarnecidas por destacamento enviados das que lhes ficarem mais proximas, ou que offerecerem mais commodidade.
Dos ditos um destacado em Campos.
6 S. Paulo.
7 Santa Catharina.
8 Rio Grande do Sul.
Divisão do Norte 9 e 10 Bahia.
11 Alagôas.
12, 13 e 14 Pernambuco.
15 Maranhão.
16 Pará.
CAVALLARIA 1 Minas.
2, 3 e 4 Rio Grande do Sul.
ARTILHARIA DE POSIÇÃO 1 Rio de Janeiro.
2 Santa Catharina.
3 Bahia.
4 Pernambuco.
5 Pará.
ARTILHARIA A CAVALLO   Rio Grande do Sul.
LEGIÃO DE MATO GROSSO   Cuyabá.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1831


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1831, Página 7 Vol. 1 pt II (Publicação Original)