Legislação Informatizada - DECRETO DE 28 DE NOVEMBRO DE 1831 - Publicação Original

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DECRETO DE 28 DE NOVEMBRO DE 1831

Manda pagar o dividendo de 1829 aos accionistas que o deixaram de receber.

     A Regencia, em Nome do Imperador, Sancciona, e Manda executar a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

     Artigo unico. O Governo fica autorizado a mandar pagar pela Junta Administrativa do Banco, o dividendo de mil oitocentos e vinte e nove aos accionistas, que deixaram de o receber na occasião, em que a mesma Junta fez o pagamento do referido dividendo.

     Bernardo Pereira de Vasconcellos, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, e Presidente do Thesouro Nacional, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte oito de Novembro de mil oitocentos trinta e um, decimo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOSÉ DA COSTA CARVALHO.
JOÃO BRAULIO MONIZ.
Bernardo Pereira de Vasconcellos.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1831


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1831, Página 263 Vol. 1 pt I (Publicação Original)