Legislação Informatizada - DECRETO DE 28 DE NOVEMBRO DE 1831 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 28 DE NOVEMBRO DE 1831

Approva a aposentadoria concedida a Elias Aniceto Martins Vidigal.

     A Regencia, em Nome do Imperador, Sancciona, e Manda executar a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

     Artigo unico. Fica approvada a aposentadoria concedida a Elias Aniceto Martins Vidigal, por Decreto de vinte seis de Junho de mil oitocentos vinte seis, com o ordenado de um conto e duzentos mil réis do lugar, que servia de Contador Geral do Thesouro Publico.

     Bernardo Pereira de Vasconcellos, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, e Presidente do Thesouro Nacional, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte oito de Novembro de mil oitocentos trinta e um, decimo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOSÉ DA COSTA CARVALHO.
JOÃO BRAULIO MONIZ.
Bernardo Pereira de Vasconcellos.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1831


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1831, Página 263 Vol. 1 pt I (Publicação Original)