Legislação Informatizada - DECRETO DE 28 DE NOVEMBRO DE 1831 - Publicação Original

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DECRETO DE 28 DE NOVEMBRO DE 1831

Approva a aposentadoria concedida a Joaquim Rodrigues dos Santos.

     A Regencia, em Nome do Imperador, Sancciona, e Manda executar a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

     Artigo unico. Fica approvada a aposentadoria concedida a Joaquim Rodrigues dos Santos. Ajudante da fundição, com exercicio de cunhador da Casa da Moeda, por Decretos de seis de Fevereiro, e vinte de Dezembro de mil oitocentos e vinte oito, com o ordenado de trezentos sessenta mil réis.

     Bernardo Pereira de Vasconcellos, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, e Presidente do Thesouro Nacional, o tenha assim entendido, e faca executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro, em vinte e oito de Novembro de mil oitocentos trinta e um, decimo da lndependencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOSÉ DA COSTA CARVALHO.
JOÃO BRAULIO MONIZ.
Bernardo Pereira de Vasconcellos.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1831


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1831, Página 261 Vol. 1 pt I (Publicação Original)