Legislação Informatizada - DECRETO DE 11 DE NOVEMBRO DE 1831 - Publicação Original
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DECRETO DE 11 DE NOVEMBRO DE 1831
Autoriza o Governo a passar carta de naturalização a Eduardo Evald
A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II, Ha por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa:
O Governo fica autorizado a mandar passar carta de naturalização a Eduardo Evald, natural de Hamburgo.
José Lino Coutinho, do Conselho do mesmo Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido, e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em onze de Novembro de mil oitocentos trinta e um, decimo da Independencia e do Imperio.
FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOSÉ DA COSTA CARVALHO.
JOÃO BRAULIO MONIZ.
José Lino Coutinho.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1831
Publicação:
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1831, Página 228 Vol. 1 pt I (Publicação Original)